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ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art.1º A “Associação dos Estudantes Farturenses – ASSEFAR” é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma sociedade civil de fins não lucrativos, com tempo de duração indeterminado, possuindo autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Fartura, Estado de São Paulo, na Avenida Antônio Priolli, nº 393, Bairro Centro.

Art.3º A ASSEFAR tem por finalidade prestar apoio e orientação às pessoas de qualquer origem, sexo, raça, cor, idade, condição social, orientação política ou religiosa, devidamente associadas, que necessitem de transporte para fins de estudo, o que consiste principalmente em:

  • I - Representar os estudantes e defender os seus interesses;
  • II - Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  • III - Contribuir para a participação dos seus membros na discussão de qualquer problema envolvendo a Associação;
  • IV - Quaisquer outros objetivos, que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos;

Art.4º Na consecução de tais objetivos a ASSEFAR poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art.5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados comissões, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art.6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

SUBSEÇÃO I

DISPOSIÇÃO GERAL

Art.7º A Associação será regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e demais leis vigentes no território nacional que lhe for aplicável.

SUBSEÇÃO II

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art.8º O Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, mediante proposta:

  • I - Da diretoria;
  • II - De 3/5 dos associados;

§1 A proposta será discutida e votada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, em um turno, considerando-se aprovada se obtiver 3/5 (três quintos) dos votos de todos os associados.

SUBSEÇÃO III

DO REGIMENTO INTERNO

Art.9º A iniciativa do Regimento Interno e Manual da Associação é da Diretoria.

§1 Cabe a Diretoria deliberar sobre o Regimento Interno e Manual da associação.

§2 As deliberações serão tomadas por maioria dos membros da diretoria.

§3 O Regimento Interno será aprovado por maioria dos votos dos presentes.

§4 Os Manuais serão aprovados apenas pelo presidente.

§5 Compete ao Regimento Interno versar sobre o funcionamento e questões internas da entidade, dentre elas, os procedimentos de compra, venda e contratação de serviço.

§6 Compete ao Manual versar sobre todos os modelos de termos, contratos, relatórios, ofícios e demais peças, com a finalidade de facilitar os trabalhos da entidade.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art.10 Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:

  • I - Contribuições de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas;
  • II - Mensalidades;
  • III - Usufruto que lhe forem conferidos;
  • IV - Rendas em seu favor constituído por terceiros;
  • V - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
  • VI - Renda patrimonial;
  • VII - Eventos organizados pela associação;
  • VIII - Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
  • IX - Entidades públicas ou privadas.

§1 A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

§2 A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

§3 A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art.11 O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

§1 Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou gravados de ônus, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.

§2 Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.

§3 A ASSEFAR manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.12 A Associação terá as seguintes categorias de associados:

  • I - ASSOCIADO “RUBI I”: percorre distância superior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco vezes na semana;
  • II - ASSOCIADO “RUBI II”: percorre distância superior a cem (100) quilômetros por dia letivo, menos que três dias na semana;
  • III - ASSOCIADO “ESMERALDA I”: percorre distância inferior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco dias na semana;
  • IV - ASSOCIADO “ESMERALDA II”: percorre distância inferior a cem (100) quilômetros por dia letivo, menos que três dias na semana;
  • V - ASSOCIADO “JADE I”: coordenador de linha e percorre distância superior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco vezes na semana;
  • VI - ASSOCIADO “JADE II”: coordenador de linha e percorre distância inferior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco dias na semana;
  • VII - ASSOCIADO “ONIX I”: membro da Diretoria e percorre distância superior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco vezes na semana;
  • VIII - ASSOCIADO “ONIX II”: membro da Diretoria e percorre distância inferior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco dias na semana;
  • IX - ASSOCIADO “TURQUESA I”: membro do Conselho Fiscal e percorre distância superior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco vezes na semana;
  • X - ASSOCIADO “TURQUESA II”: membro do Conselho Fiscal e percorre distância inferior a cem (100) quilômetros por dia letivo, de três a cinco dias na semana;

§1 A admissão e a exclusão dos associados são atribuição da diretoria, sendo que em caso de exclusão é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§2 As contribuições de cada uma das categorias serão determinadas anualmente por meio do Regimento Interno.

Art.13 O associado, qualquer que seja a categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo ou pela Assembleia Geral.

Art.14 A admissão de associado se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da diretoria executiva, que observará os seguintes critérios:

  • I - Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  • II - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • III - Respeitar os prazos para se associar e disponibilidade de vagas, conforme plano de trabalho;
  • IV - Apresentar cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito (18) anos, autorização dos pais ou responsáveis;
  • V - Apresentar documento comprobatório de estudante;
  • VI - Assinar termo de adesão;

Art.15 Poderá requerer seu desligamento todo associado, a qualquer momento, mediante preenchimento de termo de desligamento, junto à sede da ASSEFAR.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do associado o preenchimento do termo de desligamento dentro dos prazos previstos.

Art.16 A demissão e/ou exclusão do associado ocorrerá quando houver a perda da qualidade de associado, a qual dar-se-á: por morte, a pedido do associado ou por determinação da Diretoria, sendo esta última admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida, em que fique assegurado o direito do contraditório e à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  • I - Violação do Estatuto Social;
  • II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  • III - Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  • IV - Desvio de bons costumes;
  • V - Conduta duvidosa mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

Art.17 São direitos dos associados:

  • I - Participar de todas as atividades associativas;
  • II - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  • III - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  • IV - Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste estatuto e em seu Regimento Interno;
  • V - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
  • VI - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único: Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art.18 São deveres dos associados:

  • I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais legislações que for aplicável;
  • II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  • III - Zelar pelo bom nome e defender os interesses da Associação;
  • IV - Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  • V - Denunciar qualquer irregularidade verificada na Associação, a fim de que a Assembleia Geral tome providências;
  • VI - Honrar pontualmente com suas contribuições associativas;

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art.19 Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais legislações aplicáveis serão passíveis de penalidades, as quais variam entre leve, grave e gravíssima:

  • I - Leve:
    • a) Advertência Verbal;
    • b) Advertência Escrita;
  • II - Grave:
    • a) Suspensão 1 a 15 dias;
  • III - Gravíssima:
    • a) Desligamento;

§1 A penalidade gravíssima será aplicada ao associado que:

  • I - Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão;
  • II - Violar o presente estatuto social;

§2 Da penalidade gravíssima aplicada pela diretoria caberão recursos à Assembleia Geral Extraordinária, onde será garantido o amplo direito de defesa.

§3 O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação escrita em formulário fornecido pela associação.

§4 O associado que teve penalidade gravíssima aplicada não poderá fazer parte novamente da associação.

Parágrafo Único: O disposto neste capitulo será regulamentado pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.20 A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos:

  • I - Assembleia Geral;
  • II - Diretoria;
  • III - Conselho Fiscal;

SUBSEÇÃO I

DAS ASSEMBLEIAS

Art.21 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.22 São atribuições da Assembleia Geral:

  • I - Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  • II - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
  • III - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  • IV - Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à Associação;
  • V - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
  • VI - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
  • VII - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
  • VIII - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

Art.23 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes ao ano convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:

  • I - Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
  • II - Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado;
  • III - Assinatura de contratos dos antigos e novos associados.

Art.24 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

  • I - Por seu Presidente;
  • II - Pela Diretoria;
  • III - Pelo Conselho Fiscal;
  • IV - Por 1/3 de seus membros.

Art.25 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade ou publicado na internet por meio do site da entidade, ou ainda em meio de comunicação de grande circulação na região da sede da Associação, com antecedência mínima de dez (15) dias.

§1 Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes, exceto para as deliberações de que trata o parágrafo segundo.

§2 As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para:

  • I - Alienar, hipotecar, dar em caução, permutar ou, de qualquer modo, gravar de ônus os bens da ASSEFAR;
  • II - Dissolver e Extinguir a Associação, assim como nomear liquidantes;
  • III - Destituir Administradores;
  • IV - Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos;

SUBSEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art.26 A Diretoria é composta de:

  • I - Presidente;
  • II - Vice-Presidente;
  • III - 1º Secretário;
  • IV - 2º Secretário;
  • V - 1º Tesoureiro;
  • VI - 2º Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de um ano, permitida reeleição.

Art.27 Ocorrendo vacância em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art.28 Ocorrendo vacância total entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger os novos integrantes.

Art.29 Compete à Diretoria:

  • I - Elaborar e executar o plano anual de atividades;
  • II - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  • III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  • IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • V - Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;

Art.30 Compete ao Presidente:

  • I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais leis;
  • III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  • IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
  • V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art.31 Compete ao Vice-Presidente:

  • I - Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos nas reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria;
  • II - Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até seu término;

Art.32 Compete ao 1º Secretário:

  • I - Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
  • II - Manter organizada a secretaria com os respectivos livros e correspondências.

Art.33 Compete ao 2º Secretário

  • I - Colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em eventuais faltas e impedimentos;
  • II - Assumir o mandato do cargo de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término;

Art.34 Compete ao 1º Tesoureiro:

  • I - Acompanhar as arrecadações e contabilizações das contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
  • II - Efetuar ou delegar ao gestor via procuração os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
  • III - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  • IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  • V - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  • VI - Apresentar anualmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  • VII - Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  • VIII - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  • IX - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  • X - Conservar sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos à tesouraria;
  • XI - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art.35 Compete ao 2º Tesoureiro

  • I - Colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em eventuais faltas e impedimentos.
  • II - Assumir o mandato do cargo de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;

SUBSEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art.36 O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida recondução.

Parágrafo único. O período de mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art.37 Ocorrendo vacância em qualquer cargo dos titulares do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art.38 Ocorrendo vacância total entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger os novos integrantes.

Art.39 Compete ao Conselho Fiscal:

  • I - Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração financeira da entidade;
  • II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  • III - Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
  • IV - Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

SUBSEÇÃO IV

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art.40 A diretoria poderá contratar um gestor administrativo (MEI), responsável civil e penalmente pela entidade, que deverá ter obrigatoriamente um auxiliar.

Art.41 Compete ao gestor:

  • I - Zelar pelo financeiro da entidade;
  • II - Apresentar relatórios mensais;
  • III - Orientar a diretoria executiva no que for necessário;
  • IV - Planejar as finanças da entidade;
  • V - Fazer o plano de trabalho;
  • VI - Garantir o cumprimento do orçamento da ASSEFAR;
  • VII - Elaborar proposta de procedimentos ágeis e fáceis com previa autorização do presidente ou da diretoria;
  • VIII - Cumprir o presente estatuto;
  • IX - Comparecer nas reuniões da Diretoria quando for solicitado;
  • X - Fazer cumprir o horário de funcionamento da sede da entidade.

Art.42 O administrador poderá ser dispensado a qualquer momento pela maioria dos votos dos membros da diretoria, observado o contrato.

Art.43 O administrador e seu auxiliar estão subordinados as ordens do Presidente e Diretoria, respeitada as normas legais.

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

SUBSEÇÃO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.44 A ASSEFAR constituirá uma comissão eleitoral que fará cumprir as exigências dispostas para o processo eleitoral.

Parágrafo único: A comissão Eleitoral é composta por 4 (quatro) associados voluntários ou, em caso de nenhum voluntário, por 4 (quatro) associados nomeados pela diretoria, dentre os quais não poderão fazer parte membros ou concorrentes aos cargos da diretoria e conselho fiscal, e as funções serão distribuídas na seguinte proporção:

  • a) 1 Presidente da Comissão Eleitoral;
  • b) 1 Secretário da Comissão Eleitoral;
  • c) 1 Mesário;
  • d) 1 Fiscal;

Art.45 Compete a Comissão Eleitoral tomar todas as providências para que as eleições se realizem dentro dos princípios da normalidade e, em especial:

  • I - Providenciar a apuração imediata dos votos após o término da votação;
  • II - Receber os recursos interpostos à votação, até 24 horas após a publicação do resultado das eleições e, se necessário, encaminhar à Assembleia Geral;

SUBSEÇÃO II

DAS ELEIÇÕES

Art.46 As eleições serão realizadas por votação direta e secreta, mediante convocação pelo presidente da diretoria.

Art.47 O quórum de votação será de dois terços (2/3) dos associados, em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número, respeitados trinta (30) minutos entre a primeira e a segunda chamada.

Art.48 Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes.

Art.49 Os mandatos terão a duração de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.

Art.50 A Posse se dará através do registro em cartório da Ata de Eleição e Posse ou, em caso de ocorrer a posse em data posterior à data da eleição, do registro em cartório do Termo de Posse, que deverá estar devidamente assinado pelo Presidente e 1º Secretário da diretoria, bem como pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral.

Art.51 Deverá constar na Ata de Eleição e Posse e/ou do Termo de Posse:

  • a) Nome da chapa eleita e dos cargos da Diretoria, assim como a qualificação completa dos membros eleitos e seus Suplentes;
  • b) Qualificação completa dos membros eleitos para cargo de Conselheiro Fiscal e seus Suplentes.
  • c) Início e término do mandato;

Parágrafo Único: Compreende-se por qualificação completa a indicação do nome (sem abreviação), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de cada membro da administração.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.52 Os associados e dirigentes da ASSEFAR, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art.53 A ASSEFAR é composta por número limitado de associados conforme plano de trabalho anual e categorias definidas no art. 12 deste Estatuto e regulamentadas no Regimento Interno.

Art.54 Os associados de todas as categorias poderão receber desconto em suas contribuições associativas.

Art.55 A concessão e o respectivo valor do desconto deverão ser regulados através do Regimento Interno e deverão seguir o princípio da eficiência, moralidade e necessidade.

Art.56 A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, de acordo com o disposto no parágrafo segundo do artigo 25 do presente estatuto.

Art.57 Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Art.58 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art.59 O orçamento da ASSEFAR será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada finalidade, projeto ou plano de trabalho.

Art.60 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, para sanar possíveis dúvidas.

Fartura, 02 de dezembro de 2019.

Filipe Dognani

Presidente